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Como todos vêm acompanhando pelas jornais e redes sociais, o transito vem passando por diversas mudanças, bem como o processo de habilitação.

O QUE JÁ MUDOU:

A resolução 778/19 publicada em junho deste ano passou a valer no dia 19/09/2019. Acompanhe o resumo das mudanças:

Aula noturna

A partir de agora a regra é que o candidato seja obrigado a fazer apenas uma aula noturna, que tem que ser feita exclusivamente na via pública. Anteriormente a esta lei, eram obrigatórias 4 aulas noturnas para 1a habilitação e 3 aulas para adição de categoria.

Simulador de direção

O simulador de direção veicular deixa de ser obrigatório e passa a ser facultativo, com a possibilidade de serem feitas de uma a cinco aulas. As aulas que forem feitas no simulador de direção serão somadas às aulas práticas, como se fossem uma coisa só, e o aluno será certificado após o cumprimento da carga horária mínima exigida: 20 horas-aulas para a primeira habilitação e 15 horas-aula para adição de categoria.

Autorização para Conduzir Ciclomotor(ACC)

Os alunos poderão, se quiserem, agendar o exame sem ter que frequentar a autoescola e poderão, também, facultativamente, usar seu próprio veículo para o teste.

É importante que estes alunos sejam alertados, pois, caso sejam reprovados, terão que fazer a carga-horário de 20 horas-aulas de curso teórico e cinco horas-aulas do curso prático.

O QUE PODE MUDAR

Está em discussão o Projeto de Lei, PL3267/19, que pretende deixar o CTB (Código de Transito Brasileiro) menos rigoroso. Deixamos claro que é um Projeto de Lei, que vai tramitar pelas casas Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado.

Vale ressaltar que, como projeto, fica claro que ainda não é lei, portanto, não está em vigor nenhuma das alterações apresentadas. Dentre elas destacamos:

  1. O aumento no prazo de validade da carteira de 05 para 10 anos,
  2. Exclusão do exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E;
  3. Dobra da pontuação limite para suspensão da CNH de 20 para 40 pontos,
  4. Realização dos exames para obtenção de CNH ou renovação em clínicas particulares, pelos planos de saúdes ou no SUS
  5. Obrigatoriedade da cadeirinha para crianças pequenas, mas acaba com a multa para quem desobedecer;
  6. A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados.

Lembrando que para virar lei, as mudanças previstas pela PL, na CNH e nas multas de trânsito devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Vamos aguardar e acompanhar como será o desfecho. Enquanto isso seguiremos trabalhando com garra e determinação na formação de motoristas conscientes e preparados para o transito do futuro.

Ari Jefferson Niza de Sales

Proprietário CFCs Stilus
Instrutor de transito

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